Páscoa é feriado na Quinta e na Sexta-feira Santa? Entenda e confira seus direitos

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Páscoa é feriado na Quinta e na Sexta-feira Santa? Entenda e confira seus direitos

A Sexta-feira Santa, que ocorre antes do domingo de Páscoa, quando os cristãos relembram o dia em que Jesus Cristo morreu crucificado, é feriado nacional. Este ano o feriado cai no dia 7, na chamada Sexta-feira Santa. A data não é fixa porque a comemoração é móvel e acontece no fim da Quaresma, um período que se inicia na quarta-feira de cinzas, após o Carnaval.

Já a Quinta-feira Santa, apesar de muitos trabalhadores acharem que podem folgar, não é feriado nacional. É um dia normal de trabalho e quem faltar sem fazer acordo com o patrão pode ter o dia descontado.

Governadores, porém, podem decretar ponto facultativo. E prefeitos podem aprovar uma lei prevendo que a data seja um feriado.

Independentemente de ter lei ou decreto de ponto facultativo, os patrões podem decidir liberar os trabalhadores na quinta-feira sem estabelecer nenhuma condição ou determinar acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas. Tudo depende do acordo firmado com as categorias profissionais.

Caso a empresa autorize o trabalhador a emendar o feriado sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, a Quinta-feira Santa não poderá ser descontada do salário.

Caso a empresa autorize a emenda, mas exija a compensação das horas não trabalhadas na quinta, essas horas poderão ser compensadas em outro dia. Nesse caso, a compensação não pode ser feita no domingo, e deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Entenda a diferença entre ponto facultativo e feriado e os direitos dos trabalhadores nos dois casos

Este ano, o governador do Paraná (PR), Ratinho Júnior (PSD), decretou que a Quinta-feira Santa (6) é ponto facultativo. Isso significa que os servidores públicos do Estado que tiverem autorização da chefia podem começar a folgar na quinta-feira (6) e só voltar ao trabalho na segunda-feira (10). A medida não vale para serviços essenciais como unidades de saúde, por exemplo.

No Mato Grosso do Sul (MS), o governador Eduardo Riedel (PSDB) também decretou ponto facultativo no próximo dia 6 de abril, nos órgãos e entidades da Administração Direta, assim como autarquias e fundações do Poder Executivo. O decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no estado, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos. A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB) também decretou ponto facultativo na quinta (6).

Tenho de trabalhar quando é ponto facultativo?

Mesmo nos estados ou municípios onde foi decretado ponto facultativo, os empregadores da iniciativa privada não são obrigados a liberar seus trabalhadores. Os servidores são se não atuarem em áreas essenciais e em comum acordo com suas chefias.

Já quem trabalha na iniciativa privada, depende do patrão, que pode determinar o trabalho no ponto facultativo, sem necessidade de pagar hora extra. E caso o trabalhador falte, poderá ter o dia descontado do salário.

Além do desconto no salário, se trabalhador faltar sem avisar, o que acontece?

Se quiser, a empresa pode aplicar sanções como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Mas existem exceções, tem trabalhador que falta para emendar o feriado e a empresa decide abonar a sua ausência, exigir compensação das horas no mesmo mês ou debitar a falta do banco de horas.

E quem trabalha na Sexta-feira Santa tem direito a que?

Como a data é feriado nacional, o trabalhador tem direito a receber o pagamento desse dia em dobro.

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Porém, nos artigos 68° e 69°, a lei diz que será permitido o trabalho em atividades que por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, feriados, e que na regulamentação das atividades, municípios devem seguir o que é estabelecido pela CLT.

Esses são os casos de supermercados, estabelecimentos que, por conveniência pública, ou seja, de necessidade da população, abrem nos feriados.

As categorias que podem trabalhar aos feriados são:

Indústrias de laticínios; de produção e distribuição de energia elétrica; serviços de distribuição de água e esgoto e siderúrgicas.
Comércio varejista de alimentos, postos de combustíveis; hotéis;
Hospitais, clínicas e casas de saúde.
Transportes terrestres, marítimos e aéreos
Empresas de comunicação e publicidade como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa), e distribuidores de jornais e revistas.
Escolas, teatros e cinemas.

Fonte: CUT Nacional

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