Justiça expede liminar e metalúrgico é reintegrado ao emprego

A Vara do Trabalho de Guaíba concedeu medida liminar determinando a nulidade da dispensa e reintegração de um empregado após o mesmo ser demitido durante o período de estabilidade provisória. A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo metalúrgico Jorge Alves Schell através da assessoria jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Porto Alegre (Stimepa), o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

O trabalhador foi membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa Datacom - Teracom Telemática Ltda., de Eldorado do Sul, na gestão de 2013. O metalúrgico foi dispensado no último dia 3 de fevereiro, antes do término de sua estabilidade provisória, nos termos do artigo 165 da CLT e artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Jorge Alves Schell assumiu como membro da Cipa em 30 de janeiro de 2013, com mandato até 30 de janeiro de 2014 e estabilidade provisória de um ano a partir do fim da gestão. Entretanto, o processo eleitoral para a gestão de 2014 teve atraso, descumprindo as regras dispostas na NR-5, que determina o prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato anterior para dar início a novo processo eleitoral, que foi aberto imediatamente após a dispensa de Jorge Alves Schell. A posse dos novos membros foi realizada apenas em 26 de março de 2014, quase dois meses após o término do mandato anterior. A NR-5, que dispõe sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, autoriza a prorrogação automática do mandato no caso de ausência de nova eleição. Desta forma, o metalúrgico teve o seu mandato estendido até 25 de março de 2014, um dia anterior à posse dos novos membros.

Levando em conta que sua gestão foi prorrogada automaticamente, o juiz da Vara de Trabalho de Guaíba entendeu que Jorge Alves Schell, em 3 de fevereiro deste ano, não poderia ter sido dispensado, uma vez que seria detentor de estabilidade provisória. Assim, ele concedeu uma medida liminar determinando a nulidade da dispensa, reintegração do metalúrgico no mesmo cargo, função e salário e, ainda, que fosse garantida ao trabalhador a inscrição e participação nas eleições da Cipa de 2015, candidatura que foi impedida em razão da dispensa.

Metalúrgico retornou ao trabalho no final de fevereiro e foi eleito para nova gestão da Cipa

Jorge Alves Schell ficou afastado do emprego por 20 dias. Ele retomou as atividades no dia 23 de fevereiro, após determinação de liminar. A decisão também lhe garantiu a inscrição de candidatura para gestão da Cipa, que deu resultados: um dia depois de voltar ao trabalho, Jorge foi o segundo candidato mais votado na empresa e o primeiro no chão de fábrica.

De acordo com Jorge, a Datacom demitiu, desde a metade do ano passado, cerca de 80 trabalhadores e, por isso, ele tinha receio de ser dispensado ao término de sua estabilidade, mas a demissão acabou acontecendo antes. “Percebi imediatamente que havia irregularidade na dispensa e fui atrás dos meus direitos. Procurei o sindicato e a assessoria jurídica. O apoio do movimento sindical e da equipe do escritório foi fundamental para que eu conseguisse retomar minhas atividades. Os advogados esclareceram algumas dúvidas que eu tinha e me ajudaram a como proceder”, destacou.

Agora, depois de retornar ao emprego, tudo o que Jorge quer é lutar por melhores condições para a classe trabalhadora. “Ainda falta valorização. Toda essa situação que aconteceu comigo e o fato de eu ter sido muito bem votado nas urnas mostrou que os colegas estão insatisfeitos, que alguma coisa está errada e precisa mudar”, ressaltou o cipeiro. Jorge recebeu 96 votos dentro da empresa, sendo cerca de 70% do chão de fábrica, onde foi o candidato mais votado nas eleições para a gestão 2015-2016 da Cipa.

Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados

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