Entenda os motivos para pressionar o Senado a barrar a reforma Trabalhista

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Entenda os motivos para pressionar o Senado a barrar a reforma Trabalhista

O Senado vai analisar e votar o texto da Medida Provisória (MP) nº 1045, da reforma Trabalhista do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Os senadores têm até o dia 7 de setembro para aprovar ou rejeitar a MP. Caso haja mudanças no texto aprovado pelos deputados, a proposta volta à Câmara para nova votação.

Todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil têm vários motivos para atender o chamado da CUT e demais centrais sindicais para pressionar o Senado a barrar essa reforma Trabalhista. O texto da MP 1045 retira direitos trabalhistas, reduz o valor dos salários, dificulta acesso gratuito à Justiça do Trabalho e a atuação sindical, que luta pelos direitos da classe trabalhadora.

Com dezenas de jabutis (emendas que nada têm a ver com o projeto original) que foram incluídas pelo relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), a pedido do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, o texto que a princípio tratava apenas de manter a vigência do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos, em casos de calamidade pública, traz de volta o modelo da Carteira Verde e Amarela, que o Senado rejeitou no ano passado, ao deixar caducar o prazo de validade de outra MP que tratava do tema.

Para evitar que somente os trabalhadores paguem a conta da crise econômica aprofundada pela pandemia, mais especificamente, pela gestão desastrosa de Bolsonaro e sua equipe em todas as áreas, é preciso lutar para que os senadores rejeitem as mudanças feitas pela Câmara na MP 1045.

Além da precarização das relações trabalhistas, com pagamentos de bônus valendo metade do mínimo (R$ 1.100) no lugar do salário, a redução nos depósitos do FGTS; o fim da contribuição obrigatória das empresas à Previdência; a contratação sem carteira de trabalho assinada, o fim de férias remuneradas e do 13º salário, entre outras maldades (veja abaixo os direitos que o trabalhador vai perder), chamam também a atenção a prática antissindical e as barreiras de fiscalização e de acesso gratuito à Justiça do Trabalho contidas no texto da MP, que beneficiam patrões e prejudicam trabalhadores.

MP prevê o fim da Justiça do Trabalho gratuita

Enquanto o trabalhador perde direitos conquistados e fica sem proteção, as empresas ganham em dobro: poderão fraudar sem serem fiscalizadas e o trabalhador ficará com receio de procurar seus direitos, pois precisará pagar os advogado da empresa, caso perca a ação na Justiça.

O que muda na fiscalização

O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que as empresas só poderão ser multadas por descumprir a lei depois de duas visitas dos auditores do trabalho. O que era exceção, o critério da dupla visita, agora vira regra, que vale até para casos de trabalho análogo ao escravo.

Segundo análise dos advogados do escritório LBS, José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale Lopes, que atendem a CUT Nacional, a MP muda o critério da dupla visita.

Hoje, um auditor fiscal do trabalho pode multar uma empresa que está desrespeitando alguma norma de segurança ou de saúde do trabalhador.

O texto da MP prevê que o auditor fiscal só poderá multar a empresa numa segunda visita que constatar a mesma irregularidade.

O texto também muda a forma de pagamentos de multas, trazendo de volta o modelo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em que as empresas podem recorrer das multas.

Para os advogados, há interferência na instauração dos procedimentos para a ação fiscal e na autonomia do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de celebração de termos de ajuste de conduta com prazos e multas inferiores aos atuais.

Barreiras ao atendimento gratuito da Justiça do Trabalho

O texto da MP prevê também inúmeras alterações no benefício da justiça gratuita. Pela mudança só terá direito a esse benefício a pessoa pertencente à família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

A prova dessa condição deverá ser realizada por meio da apresentação de comprovante de habilitação em cadastro oficial do governo instituído para programas sociais. Não bastará apenas a apresentação de declaração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas e honorários do processo, como é atualmente.

No que se refere ao processo trabalhista, propõe que terá direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa física que, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, terá direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumpram os requisitos de renda familiar descritas acima.

Prática antissindical

A perseguição à atuação sindical de proteção de direitos dos trabalhadores também foi incluída na Medida Provisória. No texto sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quiser a proteção do sindical poderá ter prejuízos financeiros.

O trabalhador que fizer acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%, receberá como complemento mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tenha direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários vai receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Mas, para impedir que sindicatos possam fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não vai pagar nada de complemento salarial.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o benefício será de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitará a 70%.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, a prática do governo é antissindical, persegue os trabalhadores, aprofunda reformas, retira direitos, prejudica os mais carentes e favorece os empresários e ricos.

“O relatório da MP foi apresentado e votado no mesmo dia, recheado de atrocidades. Nem mesmo os deputados sabiam o que estavam votando. Se não derrubarmos no Senado, vamos ao Supremo Tribunal Federal, por que a Corte já havia declarado que os chamados jabutis são inconstitucionais”, afirma Ertle.

Confira as demais perdas dos trabalhadores com a MP 1045
- Possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo na MP garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

- Compensação em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo: haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.

- Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir à Previdência como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório.

- Cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip

O profissional receberá cerca de R$ 550 mensais, ou seja, 50% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100. Neste ano por falta de verba orçamentária, a empresa vai arcar com o total do Requip. Em 2022, a previsão é que o governo pague metade (R$ 275) e as empresas a outra metade, por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde

Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.

O trabalhador também não terá direito à Previdência. Se quiser contar com tempo de contribuição para sua aposentadoria terá de pagar do próprio bolso como contribuinte individual, que tem alíquotas acima do trabalhador com carteira assinada.

Mais vantagens aos patrões

A empresa por “ contratar” pelo Requip ainda terá benesses do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Os patrões poderão deduzir o pagamento da bolsa (BIQ) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

- Cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.

O que o trabalhador perde com o Priore

O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato. O valor do salário pago a esses trabalhadores não poderá ultrapassar dois mínimos (R$ 2.200).

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo/hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Empresas podem contratar até 40% do seu quadro funcional por esses modelos

As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo. Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%) significa que as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.

Resumindo, a MP 1045 é uma nova reforma Trabalhista, com dezenas de perdas de direitos do trabalhador e que só favorece os empresários.

Fonte: CUT Nacional

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