Entenda como reforma Trabalhista de Bolsonaro prejudica trabalhadores

Divulgação CUT
Entenda como reforma Trabalhista de Bolsonaro prejudica trabalhadores

Sem dó nem piedade, deputados aprovam texto da MP 1045, da reforma Trabalhista, com enormes prejuízos aos trabalhadores, que vão de salários menores a zero de direitos, e mais benefícios aos empresários

A reforma Trabalhista do governo de Jair Bolsonaro contida no texto da Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada pela Câmara dos Deputados, retira direitos trabalhistas como férias, 13º salário, diminui o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dificulta a fiscalização dos auditores do trabalho, entre outras maldades, como salários menores a zero de direitos em alguns tipos de novos contratos de trabalho.

Mas, como tudo que é proposto pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e os deputados de sua base aliada, a medida prevê vários benefícios para os empresários amigos do rei.

Os destaques entre as piores medidas propostas são o Requip e o Priore. Confira abaixo detalhes sobre os dois programas criados pelos deputados:

1 - Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que autoriza empresas a contratarem jovens de 19 a 24 anos, por até dois anos, sem carteira assinada e ganhando metade do salário mínimo (R$ 550), com carga horária de 22 horas por semana.

As empresas poderão contratar pelo Requip quem está sem carteira de trabalho assinada há mais de 2 anos, e pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.

Para disfarçar e burlar a lei que impede que nenhum trabalhador deva ganhar menos do que o salário mínimo (R$ 1100), o governo decidiu que, no lugar de um salário, quem for contratado sob este regime vai receber uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) e um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), que seria uma compensação financeira para fazer algum curso de qualificação.

O único benefício que o trabalhador receberia é o vale-transporte, que o governo nem queria que fosse pago, mas foi incluído pelos deputados durante a votação da MP.

O trabalhador não receberá qualquer indenização no fim do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais.

As empresas de qualquer setor podem contratar pelo Requip 10% do seu quadro funcional no primeiro ano de vigência da reforma Trabalhista, e no ano seguinte dobrar este número para 20% nos segundo e terceiro anos ( 2023), quando deve o prazo de validade da nova lei .

2 - Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) destinado para jovens de 18 a 24 anos e também a trabalhadores com 55 anos ou mais que estejam pelo menos um ano desempregados.

A proposta é pagar o salário mínimo e dar direito à ajuda de R$ 550 do Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) se o trabalhador passar por cursos de requalificação profissional.

Por este regime de contratação, o trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Patrões só ganham

A benevolência do governo e dos deputados para com as empresas permanece a mesma. Com dinheiro público na jogada, então, eles ficam ainda mais bondosos com os patrões.

No Priore, o governo pagaria metade (R$ 275) do BIP,e a empresa poderia abater até 30% da contribuição que faria ao Sistema S (Sebrae,Senai, Sesc,Sesi etc). Essa bondade custaria R$ 8 bilhões aos cofres públicos. Durante a votação da Câmara, no entanto, o desconto ao Sistema S foi reduzido à metade (15%) e as empresas vão arcar com o total do valor da Bolsa de Incentivo à Qualificação.

Ainda assim a farra com dinheiro público para ajudar empresas e prejudicar o trabalhador deve ficar para o ano que vem.

A ideia é que em 2022, a proposta do Orçamento da União contenha verbas para esses programas, que também seriam bancados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ainda o Sistema S.

O texto aprovado na Câmara foi encaminhado para o Senado, onde deve ser analisado e votado. Caso os senadores alterem o texto da MP ele volta para a Câmara. Se eles não alterarem, a proposta está aprovada e vai a sanção presidencial.

Fonte: CUT Nacional

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