Entenda a separação dos Três Poderes e por que nenhum deles pode tudo

Tony Winston/Agência Brasília
Entenda a separação dos Três Poderes e por que nenhum deles pode tudo

As leis que regem um país e a definição de seu sistema político não são decisões que cabem apenas a um poder. Um Estado é constituído pelo Executivo (presidente da República, ministérios, governadores, prefeitos e secretários); Legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e o Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Estadual). Por isso que é errôneo o pensamento muito comum de que o “governo é uma coisa só”.

O que é preciso, e nem sempre existe, é a harmonia entre os Três Poderes, para que um país possa se desenvolver e construir políticas públicas que vão ao encontro dos anseios e necessidades da sua população.

O mais comum é a diferença de opiniões entre o Executivo e o Legislativo. Por um lado, as medidas do governo federal, em sua maioria, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional e as decisões tomadas por deputados federais e senadores precisam ser sancionadas pelo presidente da República.

Por isso que é importante na hora de analisar determinada informação saber exatamente a origem de qual Poder está envolvido e os motivos que o levou a tomar aquela decisão. O Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Por isso que na hora do voto é importante escolher o candidato ou candidata que se alinha a quem você quer no Executivo, para que suas propostas possam ser aprovadas. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis. No entanto, essas competências são típicas, mas não exclusivas. 

Para que você entenda como funciona essa separação listamos algumas das atividades do Executivo, Legislativo e Judiciário.

As funções do Executivo Federal

Cabe ao governo federal apresentar projetos de lei ao Congresso Nacional para que a proposta seja votada e aprovada por deputados e senadores. Também é dever do Executivo colocar em prática as leis aprovadas pelo Congresso, desde que sancionadas pelo presidente da República. O veto presidencial também é possível, mas os parlamentares da Câmara Federal e do Senado podem derrubar esse voto por maioria. São necessários 257 votos de deputados e 41 votos de senadores para que o Executivo cumpra a decisão tomada pelo Congresso Nacional.

Funciona assim: se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele.

Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).

Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está.

Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.

O Legislativo

O processo legislativo compreende fiscalizar o orçamento do governo federal, elaborar, analisar e votar vários tipos de propostas: leis ordinárias, medidas provisórias, emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções, e fiscalizar o orçamento do governo federal. Cada tipo de proposta segue um caminho (tramitação) diferente. Confira o trâmite no quadro.

Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular), podem apresentar um projeto.

Todos os projetos de lei começam a tramitar na Câmara dos Deputados, exceto quando são apresentados por senador ou comissão do Senado. Nesses dois casos, começam pelo Senado. 

Judiciário

O Poder Judiciário analisa se determina lei está de acordo com a Constituição do país para que ela seja colocada em prática. A Constituição Cidadã, o conjunto de leis do país que deve ser respeitado, foi instituída em 1988, após a ditadura militar. Foram eleitos pelo povo, deputados constituintes apenas para criar uma nova Constituição de acordo com os ideais democráticos.

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

A atuação do Judiciário se dá, exclusivamente, em casos concretos de conflitos de interesses trazidos à sua apreciação, sendo que o Judiciário não pode tentar resolver conflitos sem que seja previamente provocado pelos interessados.

Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, presidente e vice-presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República, entre outros.

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.


Fonte: CUT Nacional com informações do STF e Câmara

 

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