CUT vai lutar contra tentativa do governo de reeditar Carteira Verde Amarela
O ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, não desiste de implantar a Carteira Verde e Amarela que permite a contratação de trabalhadores com menos direitos e baixos salários. Esta proposta, que caducou ao não ser votada pelo Congresso Nacional, abre a porteira para que patrões demitam trabalhadores com mais tempo de casa e os substituam por jovens de 18 a 29 anos, com primeiro registro na carteira de trabalho, ou pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.
A tentativa de recriar a Carteira Verde e Amarela está contida no relatório da Medida Provisória (MP) nº 1045, de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, do deputado Christiano Áureo (PP-RJ).
O relator, a pedido do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), incluiu diversos jabutis (medidas que não nada têm a ver com a proposta original) para fazer uma minirreforma trabalhista. Veja abaixo os benefícios que o governo quer retirar.
Esta tentativa de retirar mais direitos dos trabalhadores através de artifícios que burlam a legislação abrindo espaço para a substituição do emprego formal por iniciativas que usam a falsa ideia de inclusão para reduzir direitos como FGTS, salários, jornada entre outros, é repudiada pela CUT, que promete lutar contra mais esse ataque aos direitos.
“Vamos atuar junto ao parlamento para buscar coibir mais uma forma de ampliar a reforma trabalhista, que como já está comprovado não gerou empregos decentes em nenhum setor da economia, gerou desalento e desemprego”, afirma o secretário de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Ari Aloraldo do Nascimento se referindo a reforma de Michel Temer (MDB-SP).
“Eles diziam que a reforma iria gerar 6 milhões de novas vagas ao regulamentar o bico, o contrato intermitente, terceirizado e autônomo, mas só aumentou o desemprego e a informalidade”, acrescenta o dirigente.
A economista e pesquisadora do mundo do trabalho da Unicamp, Marilane Teixeira, é categórica em afirmar que as medidas anunciadas não vão abrir três milhões de novas vagas de trabalho, como diz o relator, muito pelo contrário, vão precarizar ainda mais a vida do trabalhador, em benefício dos patrões que só visam o lucro.
“É a mesma ladainha de sempre, que com a taxa de desemprego elevada, principalmente entre os mais jovens , vulneráveis e pessoas de mais idade, reduzir benefícios trabalhistas para diminuir os custos das empresas vai estimular novas contratações. Isto não vai acontecer. As empresas não vão contratar mais gente só porque vai pagar menos FGTS e diminuir salários. Se não houver demanda, se a economia não aquecer, ninguém vai contratar”, diz Marilane.
A economista reforça que precarizar o trabalho, pagar menos e retirar aos benefícios diminuem a renda do trabalhador que consome menos, prejudicando a roda da economia como um todo.
Principais pontos do relatório da MP 1045
- A contratação desses trabalhadores será feita por meio do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore).
- As empresas só poderão contratar até 25% do total do seu quadro funcional.
- Os trabalhadores demitidos só poderão ser recontratados na modalidade do Priore, pelo mesmo empregador, após seis meses da demissão.
- O contrato sob o regime do Priore terá no máximo 24 meses de duração. Se ultrapassar este período será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
- Reduz o recolhimento mensal do FGTS dos novos contratos pelo Priore, de 8% sobre o salário para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
“Reduzir a alíquota do FGTS penaliza o trabalhador que na hora da demissão receberá menos e também penaliza quem quer comprar a casa própria, já que o Fundo financia imóveis. Ou seja, além de retirar recursos de uma política pública, que é o financiamento imobiliário, prejudica um setor que mais contrata, que é a construção civil”, afirma Marilane Teixeira.
- Trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito a receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo hora. Este bônus será aplicado sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
“Este um quarto do salário será pago por incentivos que viriam do orçamento do governo. Se uma pessoa for contratada por 44 horas semanais, o governo banca o pagamento de 11 horas. A previsão é de que custe R$ 17 bilhões, de 2022 a 2026. Mais uma vez são os cofres públicos que pagarão pelas benesses às empresas”, alfineta a economista da Unicamp.
Outro aspecto dentro da MP, extremamente prejudicial aos trabalhadores, é segundo a economista, é o que dificulta a fiscalização. Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
A regras válidas para a segunda visita não se aplicam aos casos de falta de registro em carteira de trabalho, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.
“O relator diz que as empresas tem um prazo determinado para manter essas contratações precarizadas e que só poderão contratar 25% do seu quadro nessas condições, mas quem vai fiscalizar? questiona Marilane, e complementa: não adianta colocar uma série de barreiras para evitar que os trabalhadores mais experientes sejam substituídos se não há quem fiscalize o cumprimento da lei. Será impossível controlar essas contratações”.
Regime de qualificação profissional (Requip)
O deputado Christiano Áureo também incluiu a MP um regime de qualificação profissional (Requip) com validade de três meses, para jovens entre 18 e 29 anos; pessoas desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda, como Bolsa Família.
As empresas só poderão contratar esses trabalhadores num limite de 5% de seu quadro funcional a partir do primeiro ano em que adotar o Requip. Depois este teto sobe para 10% no ano seguinte e chega a 15% a partir do terceiro ano. Ou seja, a empresa poderá ter até 15% de seus trabalhadores contratados num regime curto de até três meses.
“A bolsa de inclusão de qualificação também vai gerar isenção tributária, com mais impacto nas contas públicas. A desculpa para gerar mais este gasto é de que o impacto só será sentido a partir do próximo ano”, diz Marilane.
Novo BEm tem armadilha para trabalhador
A MP nº 1045 seria apenas para tornar permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, mas como este governo é antitrabalhador, claro que teria uma armadilha contra os trabalhadores.
O governo conseguiu junto ao relator que ele incluísse mecanismos para que o BEm seja utilizado em localidades ( municípios , estados e o Distrito Federal), que decretarem estado de calamidade, como em casos de seca, enchentes, apagões, etc. Ou seja, mais uma vez a conta de alguma tragédia será paga pelo lado mais fraco.
“É uma proposta muito perigosa porque abre possibilidade de que em qualquer situação, mesmo as que não são de eventos econômicos, as empresas cortem salários e jornadas e suspendam contratos. Isto pode se tornar uma medida praticamente sem fim”, alerta a economista da Unicamp.
Como funciona o BEm
O acordo sobre o BEm deverá ser negociado entre patrão e empregado, com validade de até quatro meses.
O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.
O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia de acordo com o salário dos últimos três meses e corresponde a percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando até R$ 1.911,84 (teto do seguro-desemprego), conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.
Redução de salários e jornadas
Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm
Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário + 50% da parcela do BEm
Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.
Suspensão de contratos
No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador, que ainda deverá continuar a pagar todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.
Fonte: CUT Nacional