CUT reivindica ampliação de proteção sindical aos trabalhadores e trabalhadoras
A CUT e demais centrais querem que o Senado aprove as mudanças feitas pela Câmara Federal que retomam parte da proteção sindical ao trabalhador, retirada pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) no texto da Medida Provisória (MP) nº 936, que prevê a suspensão dos contratos de trabalho por dois meses e a redução de salários e jornadas em 25%, 50% ou 70%, por três meses, como forma de combate à crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus (Covid 19).
Em ambos os casos, o governo federal vai compensar parte da perda salarial com base no valor mensal do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito, cujo teto é de R$ 1.813,00.
As centrais além da proteção sindical ao trabalhador querem a prorrogação dos prazos e aumento nos valores dos benefícios durante o período de calamidade pública ,entre outras medidas que beneficiem quem teve seu rendimento reduzido.
O novo texto da MP deve ser votado pelo Senado no dia 17 deste mês, após acordo das lideranças partidárias, pelo plenário virtual do Senado, em virtude da pandemia. O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Os sindicalistas entendem que todos os trabalhadores deveriam ter o direito assegurado à negociação coletiva, conforme estabelecido no Artigo 7º da Constituição Federal. Mas, o governo quer que a negociação coletiva valha apenas para trabalhadores que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.315,00) até o valor do dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que corresponde hoje a R$ 12.200,00. A Câmara aprovou o texto do relator da MP, deputado Orlando Silva (PCdoB), que mudou o valor de referência para acordos coletivos para dois salários mínimos (R$ 2.090,00).
“A proposta de negociação coletiva para quem ganha até R$ 2.090,00 levou em conta que 64% dos trabalhadores e trabalhadoras ganham até o teto de dois salários mínimos, como mostra a tabela elaborada pelo Dieese [veja abaixo] e a intenção da CUT e demais centrais ao fazer gestões junto aos deputados para que esse item fosse alterado na Câmara foi para proteger a maioria dos trabalhadores”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.
O levantamento do Dieese mostra ainda que outros 17,3% ganham entre dois e três salários mínimos e, a depender do tamanho da empresa, também poderão ser submetidos aos acordos individuais.
“A CUT defende que todos os acordos devem ser feitos pelos sindicatos. É importante que se restabeleça o nosso direito de defender os trabalhadores e as trabalhadoras, especialmente num momento de pandemia em que eles estão mais fragilizados temendo perder seus empregos”, afirma Valeir.
O dirigente critica ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo ele, rasgou a Constituição ao admitir que os acordos individuais prevaleçam sobre os coletivos, já que o artigo 7º da Carta Magna prevê que a redução de salários somente é admitida por meio de negociação coletiva.
A decisão por maioria dos ministros do STF foi declarada em 17 de abril deste ano nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade (ADI 6363), que pedia a inconstitucionalidade da MP 936.
Ainda assim é possível retornar em boa parte a proteção sindical, caso o Senado Federal aprove as mudanças feitas pela Câmara que amplia as possibilidades de negociação coletiva.
O que prevê o projeto sobre atuação sindical:
– a possibilidade de acordo individual para os empregados que recebam até 2 SM (R$ 2.090,00) no caso de empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões;
– a possibilidade de acordo individual para os empregados que recebam até 3 SM (R$ 3.315,00), no caso de empresas menores, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4, 8 milhões ;
– a possibilidade de acordo individual em qualquer empresa, para quem ganha mais de 12.200,00 (o dobro do teto do RGPS) e tenha diploma de nível superior ;
– a prevalência do acordo coletivo quando houver divergências com o acordo individual e;
– permite o acordo individual nos casos em que a redução da jornada e salário for de até 25% e nas hipóteses em que a soma do salário pago pela empresa + o benefício do governo não afetar a renda anterior do trabalhador.
Além das mudanças nos acordos coletivos e individuais, a CUT e as demais centrais defendem que a MP seja aprovada, mas com modificações para que a medida não caduque no dia 10 de agosto, e deixe sem proteção financeira os trabalhadores que estão passando por dificuldades diante da pandemia, mas impõe algumas condições que estão previstas na nota do Fórum dos Trabalhadores no Comércio.
Entre as medidas que as centrais defendem estão:
– Elevação do valor do Benefício Emergencial limitado ao teto do seguro -desemprego (R$ 1.813,03)
Além da maior proteção sindical ao trabalhador, a CUT e centrais defendem que o valor do benefício seja ampliado para quem ganha até três salários mínimos (R$ 3.135,00). O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a alteração, reestabelecendo o texto original da MP, que limita o benefício ao valor do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813,03. Com o isso, ocorre drástica redução no salário de muitos trabalhadores.
– Prorrogação dos períodos de pagamentos do Benefício Emergencial por mais 120 dias;
Outro ponto de interesse dos trabalhadores é a autorização ao Poder Executivo prorrogar, unilateralmente, o prazo determinado das medidas de redução salarial e de suspensão de contratos, sem qualquer parâmetro. Embora a princípio autorize o presidente a proceder a prorrogação, o melhor seria que o próprio Senado ajustasse a medida, prorrogando o benefício por mais 120 dias, no mínimo.
– Garantia efetiva de emprego até o término do estado de calamidade pública para todos os trabalhadores empregados das empresas que se utilizaram da suspensão de contratos ou a redução de jornada e salários.
A proposta aprovada na Câmara manteve a redação original sobre os prazos de vigência da estabilidade no emprego. Na MP, o trabalhador que aderir aos dois meses de suspensão de contrato terá quatro meses de estabilidade, já quem teve redução salarial por três meses, terá 180 dias de estabilidade. Para a CUT e centrais é prioridade ampliar o período de proibição da dispensa dos trabalhadores.
As centrais querem ainda uma punição com penalidade maior do que a prevista na MP para desestimular a demissão durante a vigência das medidas porque, segundo os sindicalistas, o projeto manteve uma frágil punição ao empregador que demite, mesmo depois de adotada uma das medidas de suspensão de contrato ou de redução salarial.
Já sobre outras mudanças que retiram direitos, aprovadas na Câmara, por destaques de partidos conservadores, o chamado Centrão, a CUT defende que sejam suprimidas pelo Senado, ou que sejam derrubadas em destaques apresentados por partidos progressistas.
-Mudanças no cálculo das dívidas trabalhistas;
A Câmara também aprovou durante a votação da MP nº 936 que o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E) mais a remuneração adicional da poupança, que é de 70% da Selic (hoje em 3% ao ano), seja o fator de correção de dívidas trabalhistas.
Mas a atualização aprovada se dará apenas no prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença, o que acarreta a inexistência de atualização entre o vencimento da obrigação e a condenação. Os juros de mora, atualmente de 1% ao mês, também são alterados e equivalentes à remuneração adicional dos depósitos da poupança, o que reduz os juros hoje aplicados.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, o pedido dos empresários vai aumentar as fraudes trabalhistas.
“É um absurdo, um incentivo à sonegação para as empresas que não pagam corretamente os trabalhadores. Isto só beneficia o mau empregador e prejudica o trabalhador. Espero que o Senado corrija isto, atenda as reivindicações da CUT e centrais e retire os jabutis { item que é incorporado à MP sem ter relação ao projeto inicial] , inclusive o crédito trabalhista”, afirma Valeir.
Já a extensão do prazo da desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2021 para setores hoje beneficiados como TI, call center, transporte de passageiros e construção, entre outros, só favorece as empresas, pois trata-se de setores com baixo nível de emprego. A desoneração prejudica a arrecadação da Previdência Social e tem impacto basicamente sobre rentabilidade das empresas.
Fonte: CUT Nacional