Conta Salário Começa A Valer Para Todos Os Trabalhadores

Conta Salário Começa A Valer Para Todos Os Trabalhadores
O Departamento Jurídico (escritório Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados) informa que a partir de 2 de janeiro de 2009 passa a valer para todos os trabalhadores as regras da conta salário, instituídas por duas resoluções do Banco Central em 2006. São elas: a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro, e a Resolução 3.424, de 21 de dezembro. Por isso os trabalhadores devem ficar atentos!

A conta salário é um tipo especial de conta destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares. Este tipo de conta não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não pode ser movimentada por cheques.

A abertura da conta salário depende de negociação entre o empregador e a instituição financeira. O contrato é firmado diretamente entre o banco e a empresa onde o beneficiário da conta trabalha. O empregado não assina nenhum contrato de abertura de conta corrente.

As resoluções do Banco Central tornam obrigatória a abertura de conta salário pela instituição financeira sempre que esta prestar serviço de pagamento de folha salarial. O banco escolhido pelo empregador para o pagamento de seus funcionários deve assegurar a possibilidade de transferência dos créditos das contas salário para o banco de preferência do trabalhador sem a cobrança de tarifa, a chamada “portabilidade”. A operação de transferência, quando solicitada pelo trabalhador ao banco, deve ser efetuada até às 12h do dia do depósito do salário.

A obrigatoriedade de aberturas de contas salário para trabalhadores da iniciativa privada, pelos bancos, teve início em 2 de abril de 2007. Entretanto, para as empresas que até 5 de setembro de 2006 tinham assinado contratos com instituições financeiras para o pagamento dos funcionários, e descontado pelo menos uma folha de salários, o prazo foi prorrogado para 2 de janeiro de 2009.

Em resumo:

- Para os contratos ou convênios celebrados a partir de 6/9/2006, a abertura da conta salário é obrigatória desde 2/4/2007.

- Para os contratos ou convênios existentes em 5/9/2006 e desde que tenha sido processada pelo menos uma folha de pagamentos, a abertura da conta salário é obrigatória a partir de 2/1/2009, ou a partir do vencimento do contrato se anterior a essa data.

- Para os contratos ou convênios existentes em 5/9/2006 que tenham sido prorrogados, renegociados ou alterados por qualquer outra forma a partir de 6/9/2006, se a prorrogação, renegociação ou alteração tiver ocorrido anteriormente a 2/4/2007, a abertura da conta salário é obrigatória desde 2/4/2007. Se posteriormente a essa data, a abertura da conta salário é obrigatória a partir da data de prorrogação, renegociação ou alteração.

O trabalhador que optar por manter a conta salário no banco escolhido pela empresa não pagará tarifa pelos seguintes serviços:

- Fornecimento de cartão magnético

- Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito

- Dois saldos mensais nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês

- Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias

- Isenção de tarifa de manutenção de conta

O trabalhador poderá denunciar ao Banco Central a instituição financeira que não estiver cumprindo as novas regras.

Exija os seus direitos!

Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados


Fonte: Fone: (51) 3284-8300 email: woida@woida.adv.br

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