Com mais uma liminar do STF, governo ganha terceiro round contra Cunha

Brasília – Mais um round contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e em favor do governo foi observado nesta tarde (13). Numa terceira liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), de reclamação que tinha como relatora a ministra Rosa Weber, o tribunal repetiu o mesmo entendimento adotado anteriormente em relação a dois mandados de segurança sobre o tema: a apreciação dos pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Com as três decisões, Cunha fica impedido de apreciar esses requerimentos até que seja definido o mérito da questão pelo colegiado da mais alta Corte do país - em data ainda não definida.

A última liminar foi referente à ação ajuizada pelos deputados deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS), na última sexta-feira (9). Os dois parlamentares pediram que fossem adotadas providências no sentido de ser analisada a constitucionalidade do rito adotado por Cunha para decidir sobre o pedido de impeachment. Uma vez que o presidente da Câmara acatou uma questão de ordem apresentada pela bancada do DEM para permitir a votação de recursos a serem apresentados ao plenário, caso ele rejeite os requerimentos de impeachment.

A questão toda diz respeito ao número de deputados necessários para a votação e aprovação da matéria. Se for acatado, por esse sistema definido pelo presidente da Câmara, qualquer um dos pedidos de impeachment que estão aguardando apreciação, a votação seguirá o rito normal da Casa. Mas se os requerimentos não forem acatados e tiver de ser apresentado um recurso, este recurso pode ser votado por um número bem menor de deputados, ou seja: apenas 129 votos.

Isso porque o regimento interno da Casa estabelece que, em caso de recursos, esses podem ser apreciados pelo sistema de maioria simples – o que facilitaria as investidas da oposição contra o governo. E era neste rito regimental que tanto as legendas de oposição como o presidente da Câmara estavam apostando.

'Desrespeito'
Nesta terceira decisão do STF sobre o tema, a ministra Rosa Weber afirmou, em sua liminar, que Eduardo Cunha desrespeitou a súmula vinculante 46, do tribunal, segundo a qual "o trâmite para processos por crime de responsabilidade só pode seguir o que está fixado em lei". A reclamação dos parlamentares foi, justamente, pelo fato de Cunha ter baseado o acatamento da questão de ordem no regimento interno da Casa e não no que dispõe a Lei 1.079 (sobre crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República e ministros).

Anteriormente, no início do dia, o ministro Teori Zavasck defendeu entendimento semelhante ao conceder liminar a um mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). E Rosa Weber, tinha concedido, no final da manhã, liminar sobre o tema – também com a mesma posição – em relação a um segundo mandado de segurança impetrado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA).

Fonte: RBA

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