03 de Dezembro: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
A Central Única dos Trabalhadores (CUT Brasil), por meio do Coletivo Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência e da Secretaria Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos, segue na luta contra os ataques do governo neofascista e neoliberal de Jair Bolsonaro.
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1992, é um momento de mobilização, reflexão e resistência pela garantia, respeito e práticas dos direitos já conquistados mundialmente pelas pessoas com deficiência.
Neste 3 de dezembro de 2021, queremos manifestar e denunciar os retrocessos e ataques sofridos pelo conjunto da classe trabalhadora, em particular pelas pessoas com deficiência.
Já em 2019 o governo federal editou o Projeto de Lei (PL) nº 6.159, que foi uma tentativa de destruição da política de inclusão no mercado de trabalho, atacando diretamente o direito estabelecido pela Lei 8213/91, que define cotas de contratação pelas empresas de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência. Tal projeto de lei só não foi adiante pela grande mobilização das organizações das pessoas com deficiência.
Queremos ressaltar nesta data, as constantes violações contra a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional como Emenda Constitucional e promulgada por meio do Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Em seu Artigo 8º, sobre a Conscientização, dentre as ações a serem realizadas, está determinado aos Estados signatários, dentre os quais o Brasil:
“... adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para (...) iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;”
Já no Artigo 27, sobre Trabalho e Emprego tem a seguinte determinação:
“1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros, dos quais destacamos:
a) Proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho;
b) Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
c) Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas;
e) Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego;
i) Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho;”
Além dos ataques feitos aos direitos já existentes, houve ainda o ataque ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade), que segue sem funcionamento porque o governo Bolsonaro propositalmente não desencadeou o processo eleitoral para o mandato que se iniciaria neste ano, mais uma vez contrariando gravemente a referida Convenção.
A Convenção já em seu preâmbulo considera:
“f) Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para possibilitar maior igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência,
“o) Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente;”
E mais, em seu Artigo 4, sobre as obrigações gerais está determinado:
“3. Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas.”
Sem o Conade, as pessoas com deficiência não têm seu órgão máximo de controle social, que deveria estar ativo cumprindo sua função de propor, fiscalizar, monitorar as políticas públicas e as ações do governo, que afetam o seguimento das pessoas com deficiência.
Dessa forma, exigimos ações imediatas para que o Conade volte a existir e funcionar regularmente, em sua composição original, que só poderá ser alterada pelo próprio Conade.
À luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, exigimos respeito à Lei de Cotas, que sejam adotadas as medidas previstas na Convenção para a efetiva inclusão das Pessoas com Deficiência no Trabalho.
Ao mesmo tempo em que propomos ao Congresso Nacional, prioridade na votação do PL 6262/2019, de autoria da Deputada Natália Bonavides, que prevê abono de falta do trabalhador ou trabalhadora que precise se ausentar do trabalho para manutenção ou conserto de suas ajudas técnicas, órteses e próteses.
Assim nos manifestamos, radicalmente defensores dos Direitos das Pessoas com Deficiência, contra toda e qualquer tentativa de retirada de direitos, de práticas que levem a retrocessos, seja em que aspecto for, dentro do princípio inegociável da inclusão plena das pessoas com deficiência conforme estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
#VoltaCONADE
#RespeiteaLeiDeCotas
#AprovaJaLei6262/2019
Executiva Nacional da CUT
Fonte: CUT Nacional