REFORMAS SEM RETROCESSO
Zero Hora, 11 de janeiro de 2009.
Antonio Escosteguy Castro
Não há dúvida acerca da qualidade de nossa legislação trabalhista. O simples fato de existir há mais de 60 anos, embora com inúmeros aperfeiçoamentos neste período, é prova disto. Mas o mundo mudou muito nesses anos, e o mundo do trabalho, mais ainda.
A necessidade de aperfeiçoamentos mais profundos sempre esbarrou num impasse de natureza política. Os empregadores, particularmente após a ofensiva neoliberal dos anos 90, sempre pressionaram por sua flexibilização, com redução de direitos. E os trabalhadores, na defesa de seus direitos, fincaram pé na manutenção pura e simples do que já existe. O resultado foi uma soma zero, que tem paralisado a legislação trabalhista do país.
Nos últimos tempos, porém, aprofundou-se o debate, principalmente entre advogados, magistrados e procuradores do trabalho, na busca de uma saída para este impasse. O Direito do Trabalho tem que evoluir, para tornar-se mais eficaz e para açambarcar, com sua rede protetiva, os novos modos de produção oriundos da revolução tecnológica microeletrônica.
Dentre outros pontos, a execução tem de ser aprimorada, permitindo maior celeridade na percepção pelo obreiro do resultado da lide; a oralidade deve ser preservada e adaptada às novas tecnologias; novas tutelas devem ser desenvolvidas para proteger novas formas de prestação de trabalho e consequências já consolidadas dos novos modos de produção, como a terceirização, devem ser reguladas, dentro dos marcos protetivos do juslaboralismo.
Quando este debate está prestes a se tornar maduro, reaparece, no bojo da crise financeira de 2008, a cantilena da flexibilização. Antes de mais nada, é surpreendente que se planteie, mais uma vez, o afrouxamento de regulações, quando a crise que estamos vivendo é exatamente o fruto de anos e anos de desregulamentação! Defender que as medidas para solucionar o estouro do capitalismo especulativo neoliberal sejam fundadas na desregulamentação contraria até o bom senso...
Ademais, a recente realidade econômica brasileira demonstrou que o crescimento econômico vem calcado na maior capacidade de consumo e captação de crédito das classes C, D e E, o que, por sua vez, está indissoluvelmente vinculado ao aumento do número de empregos formais e às garantias que disto advêm. Sem empregos e postos de trabalho seguros e protegidos não há consumo, nem crescimento, nem se sai de crise alguma.
Assim, é necessário, sim, aprofundar a reforma da legislação trabalhista brasileira. Mas sem qualquer retrocesso, sem embarcar, mais uma vez, no canto de que flexibilizar gera empregos ou crescimento. O que assegurará o retorno a um círculo virtuoso de crescimento e consumo de massas é exatamente uma legislação moderna, adaptada aos novos modos de produção e protetiva.
*Advogado, presidente da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (Agetra)