DEMISSÕES E RESPONSABILIDADE SOCIAL
A devastação sistemática dos postos de trabalho traz à discussão da sociedade a responsabilidade social das empresas. Apesar de avassaladora, a crise mundial se faz sentir de forma diferenciada nos diversos países.
No Brasil, mais especificamente no Rio Grande Sul, as empresas do ramo metalúrgico – um dos primeiros a sentir a quebra das expectativas construídas no profícuo ano de 2008 – têm, na sua maioria, buscado conservar empregos adotando medidas paliativas, como férias coletivas, licenças remuneradas e, quando necessário, buscando acordos com os sindicatos representativos dos trabalhadores, que incluem redução de jornada com redução de salários.
As entidades sindicais, por sua vez, numa demonstração de grande maturidade e bom senso, não se negam a estabelecer negociações que frequentemente culminam com a realização de acordos que, embora reduzam o ganho mensal do trabalhador, o asseguram no emprego pelo período do pacto coletivo.
Porém, paralelamente a essas atitudes responsáveis, há exemplos de empresas que, indiferentes ao impacto social provocado, realizam demissões em massa, atingindo mais de 500 postos de trabalho de uma única vez. Fatos como esse merecem repúdio.
A livre-iniciativa e a liberdade contratual devem ser exercidas com responsabilidade social e fundadas na boa-fé. A Constituição alicerça uma sociedade justa, fraterna e solidária, comprometida com a democracia e com os direitos sociais. Assim, é no contexto dos valores, princípios e regras constitucionais que a despedida coletiva encontra limites. Por esta razão, atos que importem em demissão em massa devem, necessariamente, ser precedidos de negociação coletiva com o intuito de amenizar ou contornar os impactos socioeconômicos que causam.
A despedida arbitrária de centenas de trabalhadores atenta contra os princípios constitucionais, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa (artigos 1º, III e IV, e 170, “caput” e inciso III, da CF), entre outros, assim como das convenções da OIT ratificadas pelo Brasil. Não se pode descartar essa quantidade de pessoas sob o pretexto da crise mundial, sem que tenha a empresa ainda sentido reflexos objetivos da recessão econômica.
O que se vê é o contrário. As empresas que estão demitindo coletivamente apresentaram em 2008 ganhos muito acima da meta esperada. Na última semana, foi veiculado pela imprensa que as multinacionais estabelecidas no país, no ano passado, efetivaram uma remessa de lucros ao Exterior na ordem de quase US$ 34 bilhões. Quanto a 2009... só passamos o primeiro mês! O resto é mera expectativa!
Lançar mão das demissões como arma para se precaver de uma possível compressão do mercado é atuar na contramão da responsabilidade social, quando se deveria priorizar a garantia de um maior número possível de empregos. A dolorosa decisão de dispensar mão-de-obra só deve ser tomada quando houver clareza absoluta sobre a sua inevitabilidade, sob pena de afrontar a função social da empresa.
*Advogada da Federação dos Metalúrgicos do RS