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10.12.09   |   FTMRS

Cnm/cut Conquista Norma Regulamentadora Para Setor Naval

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Constituída de forma tripartite, NR pode ser considerada uma espécie de "Contrato Coletivo Nacional do Setor Naval Brasileiro", pois regulamenta as políticas de saúde e segurança no trabalho para os trabalhadores do setor. Evento no Rio foi organizado pela CNM/CUT, SINAVAL e Ministério do Trabalho

A Confederação Nacional dos Metalúrgicos, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato Nacional da Indústria de Construção e Reparação Naval e Offshore (SINAVAL), integrados na Comissão Tripartite da Indústria Naval - CTNAVAL, com a colaboração da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, promoveram nesta quarta-feira (9), na sede da FIRJAN, o Seminário de apresentação dos Procedimentos desenvolvidos para a estruturação da Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho da indústria naval.

A NR do Setor Naval pode ser considerado uma espécie de Contrato Coletivo Nacional de Trabalho para o setor. "Mostramos aquilo que temos discutido durante todo este tempo. Mostramos o trabalho feito até o momento, que foi o de recolher informações e dúvidas dos trabalhadores para a comissão que vai formalizar a Norma Regulamentadora", disse o secretário de Saúde da CNM/CUT, Edson Carlos Rocha da Silva.

Segundo Edson, o próximo passo é redigir um documento com base nas informações recolhidas. "Vamos formalizar tudo para encaminhar à comissão tripartite paritária do Ministério, para que seja aberta uma consulta pública por 30 dias", afirmou.

Entenda - Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas. A criação a NR do Setor Naval foi aprovada 18 de novembro. Após a formatação, ela deve ser batizada como NR 34.

A Indústria Naval no Brasil se apresenta como uma alternativa real de criação de divisas e empregos de qualidade. Assim torna-se necessário o engajamento do governo, empregadores e trabalhadores, de forma integrada, resguardando o interesse legítimo de cada segmento, para que o resultado seja producente.

Nesse contexto, o tripartismo surgiu como uma estratégia ideal para decisões sobre o setor, visando à criação e cumprimento de regras, que contemplem os parceiros sociais envolvidos de forma otimizada. Dessa forma, foi criada no âmbito do MTE a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho na Indústria Naval, visando à evolução das relações e condições de trabalho nessa atividade.

O objetivo do seminário foi partilhar as informações já consolidadas de procedimentos específicos para a segurança e saúde e de trabalho que serão aplicadas nos grandes estaleiros do Brasil, procurando harmonizar as formas de trabalhar para termos o que a Organização Internacional do Trabalho - OIT conceitua como "Trabalho Decente" não só em todo o Brasil, mas também nos países irmãos do Mercosul.

Nove procedimentos da NR 34 foram aprovados

As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. Segundo Marcelo Carvalho, coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Decente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.

A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso. O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública. Carvalho explicou, no entanto, que a consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas. A ideia é solucionar possíveis ambiguidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto.

O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.


Fonte: Valter Bittencourt - Imprensa CNM/CUT, com informa

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