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06.11.09   |   FTMRS

Ministério Público Arquivou Inquérito Contra Dirigentes Da Cut No Caso Yeda

Celso Woyciechowski

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Após analisar constitucionalmente os fatos ocorridos durante a campanha publicitária promovida pelos sindicatos filiados a CUT RS, o Ministério Público decidiu arquivar o processo.

Tudo começou quando, de forma autoritária, o
governo do Estado do Rio Grande do Sul reagiu à campanha veiculada em rádio e TV pela Central única dos Trabalhadores do RS no início do mês de junho.

Na tarde do dia 23 de junho, o Chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, entregou uma representação criminal contra o presidente da CUT-RS, Celso Woyciechowski, e a vice-presidente da entidade, Rejane de Oliveira, para a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha.

O argumento do governo é de que as peças publicitárias desrespeitaram a governadora Yeda Crusius e feriram os princípios básicos de democracia e do estado de Direito. O documento também buscou responsabilizar a agência de publicidade, D3, responsável pela campanha.

Conforme o relatório do Delegado Cleber Moura Ferreira, Titular da Terceira Delegacia de Polícia Civil, o propósito do inquérito foi esclarecer a autoria e apontar as circunstâncias do crime de peculato na forma do artigo 552 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e crimes contra a honra praticados em datas e locais diversos quando teriam efetuado pagamento com numerário do caixa da CUT-RS.

Para Ferreira, a campanha da CUT-RS extrapolou os limites razoáveis do que se pode chamar de liberdade de expressão ou algo que o valha. Consequentemente, os dois dirigentes cutistas foram indiciados pelo Delegado Ferreira no dia 28 de agosto, mesmo este tendo sido informado de que a decisão de se fazer a campanha foi uma decisão dos associados da Central.

No entanto, o Ministério Público discordou com tudo o que foi relatado pela Polícia. Primeiramente, fracionou a representação em dois expedientes, um deles destinado à apuração dos delitos contra a honra, e o segundo direcionado à averiguação de eventual crime de peculato, ilícito investigado no inquérito que resultou no indiciamento dos dirigentes da CUT-RS.

Segundo o MP, com exceção do artigo 593, da CLT, os demais dispositivos legais supramencionados são inaplicáveis à CUT, uma vez que direcionados aos sindicatos e a CUT não é um sindicato. O percentual repassado pelas entidades filiadas não é composto somente da contribuição obrigatória dos trabalhadores. Vale esclarecer também que a CUT é contrária ao desconto do imposto sindical.

Sendo assim, é totalmente inadequada a assertiva de que as verbas repassadas à CUT pelos sindicatos teriam natureza especial de contribuição sindical, o que tornaria compulsória sua utilização exclusiva no custeio das atividades de representação dos trabalhadores, configurando ato de malversação qualquer aplicação diversa. Além disso, a CUT é uma entidade privada, detém livre disposição patrimonial.

A CUT-RS optou por desencadear movimento de protesto contra o governo do Estado, como forma de demonstrar o descontentamento dos filiados, realizando atos públicos, passeatas e campanha publicitária. A realização da campanha foi discutida em reunião da Direção Executiva da CUT-RS.

Assim, o MP considerou equivocado o raciocínio da autoridade policial e não caracterizou como crime de peculato as medidas tomadas pelos indiciados Celso e Rejane. Por todos os motivos colocados anteriormente, o MP arquivou o inquérito policial.

Para o presidente da CUT, Celso Woyciechowski, a atitude do governo foi intimidatória e autoritária: “O governo demonstrou, mais uma vez, forma autoritária de agir e incapacidade de lidar com a crítica. Além de não esclarecer as denúncias que motivavam a CPI, tentou intimidar quem buscava esclarecer”, criticou o dirigente cutista, lamentando a iniciativa do governo.


Fonte: Assessoria CUT RS

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