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08.11.16   |   Trabalhador

Saiba mais sobre a reforma trabalhista que está em curso

REFORMA TRABALHISTA EM CURSO

Terceirização será julgada em novembro pelo STF

No dia 9 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Terceirização, mais uma agressão aos direitos dos trabalhadores. O STF vem procedendo julgamentos que contribuem com a flexibilização desses direitos, demonstrando que a reforma trabalhista já está em curso nos tribunais. Alguns exemplos:

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FGTS
Em novembro de 2014, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da lei que previa prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este período passou a ser de cinco anos. Perderam os trabalhadores com contratos de trabalho mais longos.

PDV COM QUITAÇÃO GERAL
O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) decidiu, no dia 30 de abril de 2015, que, nos planos de dispensa voluntária (PDV), é válida a cláusula que confere quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado.

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, sempre decidiu no sentido contrário. Fundamentava que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo de quitação (art. 477, § 2º da CLT).

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Em meio a propostas de reforma trabalhista ventiladas pelo governo Michel Temer, o ministro Teori Zavascki, do STF, determinou que um acordo coletivo firmado entre sindicato e empresa prevaleça sobre uma regra da CLT.

Na decisão, publicada no dia 13 de setembro deste ano, o ministro do Supremo reformou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia derrubado acordo coletivo, em razão de que os termos acordados iam contra o previsto na lei trabalhista. Para o TST, o não cumprimento de artigo da CLT, atenta contra os preceitos constitucionais de garantia às condições mínimas de proteção ao trabalho.

DECISÃO SOBRE A PRECARIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
“Tenho alergia à Justiça do Trabalho!”, vociferou em uma palestra o então Deputado Federal e atual Ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR). Tempos depois ele seria o relator da Lei Orçamentária para 2016 que cortou cerca de 30% das verbas de custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos.

As associações da Justiça do Trabalho foram ao Supremo sustentar a ilegalidade do corte por precarizar o serviço prestado. O relator do caso, ministro Luiz Fux, negou o pedido, ao sustentar que não era função do Judiciário interferir na questão. Fux foi seguido pela maioria dos Ministros.

A Magistrada do Trabalho Valdete Souto Severo lamentou a decisão: “A Justiça do Trabalho é o ambiente em que as normas fundamentais de proteção ao trabalho encontram espaço para serem exigidas, para serem respeitadas. Suprimir esse espaço – é disso que se trata e é essa a consequência do corte de orçamento chancelado pelo STF – é retirar dos trabalhadores a possibilidade de exercício de sua cidadania, de exigência do respeito às normas constitucionais”.


CANCELAMENTO DE SÚMULA 277 DO TST
No dia 15 de outubro último, Min. Gilmar Mendes concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Súmula 277 do TST. De acordo com a Súmula se, na data base, não houvesse um novo acordo entre patrões e empregados, ficavam valendo as cláusulas do Acordo coletivo anterior, até serem negociadas novamente. Com a decisão de agora, estão suspensos todos os processos em andamento na Justiça com base nessa regra.

O ministro criticou a Justiça do Trabalho pela “hiper proteção” aos trabalhadores. Gilmar Mendes ainda afirmou que o TST é composto por “maioria formada por pessoal que poderia integrar até um tribunal da Antiga União Soviética”. Apesar de seus delírios soviéticos, as consequências de sua liminar são gravíssimas. Na prática, a suspensão dessa súmula significa que a cada data base, a negociação começa do zero, resultando em perda de direito para os trabalhadores.

NULIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO
No dia 26 de outubro, o STF decidiu considerar ilegal a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência. A medida prejudica muitos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho por receber um valor de benefício que não é suficiente para o seu sustento.

Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Todos, agora, serão julgados improcedentes.

CORTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM GREVE
A mais recente retirada de direitos dos trabalhadores pelo STF ocorreu no dia 27 de outubro, com repercussão geral, a decisão de que a administração pública deve (obrigatoriamente) proceder os descontos dos dias de paralisação decorrentes de greve dos servidores públicos. Ressalvou a possibilidade de compensação através de acordo. No entanto, esqueceram que os servidores públicos não têm negociação coletiva regulamentada.

JULGAMENTO DA TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES
O próximo tema a ser julgado pelo STF é a Terceirização, que ocorrerá no dia 09 de Novembro. Na data, será discutido se é LÍCITA A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.

Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. Os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego.

“Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe.

Segundo, por meio da discriminação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade”, ressaltou o juiz do Trabalho Renato Janon.

Fonte: Portal Justificando, com informações da Carta Capital

Assessoria Jurídica
Woida, Magnago, Skrebski, Colla Advogados Associados

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