Entre os muitos ataques e retrocessos para a classe trabalhadora promovidos pela Medida Provisória 905/19, conhecida por instituir a carteira Verde Amarela, está a retirada do representante dos sindicatos das comissões que negociam a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Porém, a assessoria jurídica da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS) ressalta a existência da lei 10.101/2000, que regulamentou o programa. No artigo 2º há garantia expressa de que "a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - texto modificado pela MP 905. II - convenção ou acordo coletivo".
Diante disse, a FTM-RS orienta os sindicatos filiados que se baseiem na lei, utilizando o artigo 2º, inciso II, onde há o respaldo para haver negociação de PLR com o sindicato através de acordo ou até mesmo na convenção coletiva de trabalho.
Sobre a MP, outros pontos que a Federação destaca em relação à PLR e chama a atenção dos sindicatos é que a medida prevê que para trabalhadores com salário acima de R$ 11.697,00 poderá haver acordo individual com a empresa. De forma geral, as negociações do programa devem ser assinadas em até 90 dias antes do depósito e o pagamento poderá ser realizado em até quatro vezes no ano (um a cada trimestre).
Fonte: FTM-RS