Reforma de Bolsonaro pode fazer trabalhador ter de pagar por auxílio doença


No modelo de capitalização previsto na reforma da Previdência, direitos como auxílio doença, acidente de trabalho e licença-maternidade, não estão mais garantidos da forma como o trabalhador tem acesso hoje

Já imaginou sofrer um acidente no trabalho ou ter de sair de licença-maternidade e não conseguir mais receber de benefício o valor integral do seu salário? Já pensou que, para ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e licença-maternidade, você teria de contratar seguros privados?

Essa pode ser a nova realidade se a reforma da Previdência do governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL), que propõe a criação do regime de capitalização, for aprovada pelos deputados e senadores no Congresso Nacional.

Pelas regras atuais, o modelo de proteção previdenciário é baseado na concepção de risco social, de um regime solidário e de repartição, cuja sustentação financeira é feita pelos trabalhadores, governo e empresários. É por isso que hoje, quando um trabalhador ou trabalhadora se afasta do emprego por doença, acidente ou gravidez, recebe um auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, da reforma da Previdência, for aprovada, esses direitos não serão mais garantidos da forma como é atualmente. Com a reforma e o regime de capitalização, as pessoas podem ter de contratar um seguro particular no banco para ter acesso ao benefício, podem receber valores menores de auxílio ou até ter esse valor descontado da própria poupança destinada à aposentadoria, como prevê o regime de capitalização.

“Não dá para saber ao certo como será, as possibilidades estão em aberto, pois as propostas não são claras, não há o detalhamento de como será o funcionamento do modelo de capitalização e a abrangência da sua cobertura”, explica a técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino.

Já o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Monteiro Cherulli, explica que, embora haja a necessidade de um projeto de lei complementar para regular as regras do novo regime, a lógica de funcionamento é uma só: se optar pelo regime de capitalização, o trabalhador terá de tirar da poupança o valor para custear esses benefícios.

“Quanto mais tempo receber, menos terá para se aposentar", explica Diego, complementando: “Se acabar o dinheiro, acabou. O que pode acontecer com esse trabalhador é ter de recorrer ao piso básico, no valor do salário mínimo, que será pago pelo governo nesses casos em que não há mais dinheiro na poupança”.

O advogado alerta, ainda, que a proteção previdenciária contra acidentes de trabalho, entre outros direitos, é uma garantia do trabalhador.

“E as empresas irão assumir o risco de ter de garantir essa proteção ao trabalhador. Isso porque, na capitalização, o empresário acha que não, mas terá de assumir o risco que hoje é do Estado”.

Menos Estado, mais bancos privados

O presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, diz que a capitalização da previdência significa entregar para os bancos o atual modelo solidário e de repartição, que garante aos brasileiros o direito à aposentadoria no final da vida e o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros direitos.

“É isso que indicam as medidas anunciadas pela equipe de Bolsonaro até agora”, diz o presidente da CUT.

“Ele vive dizendo que é muito difícil ser patrão no Brasil. Por isso, faz de tudo para desonerar o patrão, ignorando que a conta cai no lombo dos trabalhadores e trabalhadoras”, afirma Vagner.

Tirar direitos da Constituição

A técnica da subseção do Dieese, Adriana Marcolino, esclarece que não há como explicar como ficarão os detalhes das regras, pois a PEC estabelece que uma lei complementar irá definir como funcionará não apenas o regime de capitalização, mas diversos pontos que precisam de regulamentação na reforma.

“É o que chamamos de desconstitucionalização da Previdência. Estão tirando direitos constitucionais para proporem depois regras que serão aprovadas por lei complementar, que tem mais facilidade de ser aprovada no Congresso”.

Para aprovar uma PEC, é necessário que a votação seja realizada em dois turnos e aprovada por pelo menos 3/5 das duas casas legislativas. Ou seja, é preciso que 308 deputados sejam favoráveis às alterações em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e 49 senadores aprovem a medida em duas votações.

Já uma lei complementar, apesar de exigir a votação em dois turnos, pode ser aprovada por apenas metade dos deputados e senadores, o que significa que seriam necessários 257 votos na Câmara Federal e 42 no Senado para uma lei complementar ser aprovada.

Fonte: CUT Nacional