Decisão rara garante pensão vitalícia a trabalhador que desenvolveu asma ocupacional


O trabalhador de uma empresa metalúrgica de Porto Alegre garantiu, em decisão rara da Justiça, pensão vitalícia após desenvolver asma ocupacional. A ação foi ajuizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o funcionário entrou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que determinou o pagamento da pensão vitalícia.

Entenda o caso

O segurado trabalhava na empresa como pintor industrial desde 1986. Ao longo dos anos, desenvolveu perda auditiva e asma. Representado pelo escritório Woida, o trabalhador ajuizou ação junto à 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, solicitando indenização por danos morais, além do pagamento de pensão vitalícia em razão dos problemas de saúde desenvolvidos.

A juíza concedeu quase todos os pedidos, mas não incluiu a asma no cálculo da pensão vitalícia. A doença foi reconhecida como ocupacional, mas não está disposta na tabela DPVAT/SUSEP, dispositivo que prevê os índices de redução de capacidade laboral para cálculo em casos de invalidez. Em razão disso, a juíza entendeu que não havia como calcular a perda da capacidade respiratória que a doença gerou no segurado. Consequentemente, não havia como mensurar o percentual para ser considerado no pagamento da pensão vitalícia.

Inconformado, o trabalhador entrou com recurso junto ao TRT4. Os desembargadores argumentaram que, nos casos de doenças que não estão previstas na tabela DPVAT, devem ser aplicadas as normas da chamada Circular SUSEP: “Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão. [...] Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio, ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.”

Com base nessas informações e no laudo pericial, os desembargadores do TRT4 aferiram a perda de capacidade respiratória do segurado próxima a 25%, uma vez que o problema é considerado de grau leve. Assim, a pensão vitalícia do pintor industrial foi acrescida de 5% para 30% do seu último salário, com reflexos no 13º salário e adicional de 1/3 férias. O segurado ainda garantiu indenização por danos morais no valor de 40 mil.

Fonte:  Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados