Justiça concede liminar e gestante é reintegrada ao emprego


A 1ª Vara do Trabalho de Gramado concedeu uma liminar que determinou a reintegração de uma gestante demitida sem justa causa por uma empresa do ramo metalúrgico situada em Canela. O documento foi expedido após a trabalhadora ajuizar ação por meio da assessoria jurídica do Sindicato dos Metalúrgicos de Canela e Região, o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

A funcionária foi admitida na empresa em março de 2013 e dispensada, sem justa causa, em outubro de 2014. Um exame de Ecografia Obstétrica realizado em novembro, após a despedida, constatou que a gestação já estava em evolução à época da dispensa.

O juiz entendeu, baseado nos artigos 391-A da CLT e no artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que a gestante tem direito à estabilidade no emprego mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o prazo de aviso prévio. “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, diz a norma.

Desta forma, o juiz expediu liminar que determinou a reintegração imediata da gestante, que já voltou a exercer sua função dentro da empresa. No ajuizamento da ação, a trabalhadora, além da reintegração ao emprego, pediu o pagamento de salários, férias com 1/3, 13º salários, adicional de insalubridade, média de horas extras e depósito de FGTS, desde a despedida até o efetivo retorno ao emprego. Esses pagamentos somente poderão ser realizados após a análise do mérito e término do processo.

Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados