Venda De Férias De 10 Dias Sem Ir


Brasília — A Receita Federal publicou, na última terça-feira, no Diário Oficial da União, a Solução de Divergência número 1 de 2009, comunicando suas unidades que os recursos originários da venda de dez dias de férias não devem gerar retenção de Imposto de Renda Pessoa Física. Há anos as decisões judiciais reiteram a isenção do tributo nesses casos. Tanto que, desde 2002, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorre mais, quando derrotada.
A partir de agora, as empresas só precisam colocar no contracheque dos funcionários que por decisão judicial os recursos não são tributáveis. Quem teve recolhimento de IRPF relativo ao pagamento de dez dias de férias deve procurar a empresa e pedir devolução do imposto.


Fonte: Correio do Povo